- 1 -A mesa da assembleia é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, eleitos de entre os seus membros.
- 2 -Compete ao presidente da assembleia:
- a)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos da assembleia;
- c)Proceder à investidura dos membros da junta;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, por regimento ou pela assembleia.
Artigo 14.º — Mesa
Vigente desde: 13/05/2003