Compete à assembleia:
- a)Eleger o presidente e os vice-presidentes;
- b)Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- c)Aprovar a celebração de acordos, contratos-programa e protocolos relativos a transferências de atribuições ou competências;
- d)Aprovar acordos de cooperação, a participação noutras pessoas colectivas e a constituição de empresas intermunicipais;
- e)Aprovar a adesão de outros municípios;
- f)Aprovar o seu regimento;
- g)Aprovar regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;
- h)Aprovar, sob proposta da junta, a constituição do conselho de administração ou a nomeação do administrador executivo, bem como aprovar a remuneração dos respectivos administradores;
- i)Aprovar, sob proposta da junta, os planos previstos no n.º 2 do artigo 18.º;
- j)Deliberar sobre a dissolução, a cisão e a liquidação da área metropolitana;
- l)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelo regimento ou pela assembleia.