- 1 -A junta metropolitana é o órgão executivo da área metropolitana.
- 2 -A junta é constituída pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes, os quais elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
Artigo 17.º — Natureza e composição
Vigente desde: 13/05/2003