Artigo 3.º
Medidas e coordenação do Programa IIE
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Programa IIE é composto pelas seguintes medidas:
- a)«Modernização das escolas»;
- b)«Promoção das energias renováveis, da eficiência energética e das redes de transporte de energia»;
- c)«Modernização da infra-estrutura tecnológica - Redes de banda larga de nova geração»;
- d)«Apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas (PME)»;
- e)«Apoio ao emprego e reforço da protecção social».
- 2 -A coordenação do Programa IIE é assegurada pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.