- 1 -É atribuído a cada hospital que integra o SNS um incentivo institucional em função da implementação do regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento e do cumprimento de objectivos de qualidade e eficiência.
- 2 -A atribuição do incentivo mencionado no número anterior é da responsabilidade da administração regional de saúde competente e é objecto de contratualização com cada hospital que integra o SNS, de acordo com o modelo em vigor.
Artigo 4.º — Incentivo institucional
Vigente desde: 21/04/2011