- 1 -A ERSAR dispõe dos serviços operativos e de apoio técnico e administrativo, indispensáveis à efetivação das suas atribuições.
- 2 -O regulamento interno dos serviços, que define a organização interna, as carreiras, os cargos dirigentes da ERSAR e o estatuto remuneratório, é aprovado pelo conselho de administração.
Artigo 39.º — Serviços operativos e de apoio
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014