- 1 -A ERSAR dispõe, quanto à gestão financeira e patrimonial, de autonomia própria prevista nos presentes estatutos e na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.
- 2 -As regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos resultados líquidos de exercício e às cativações de verbas na parte que não dependam de dotações do orçamento do Estado não são aplicáveis à ERSAR.
Artigo 45.º — Regime aplicável
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014