- 1 -O Sistema de Normalização Contabilística é aplicável à apresentação das contas anuais do exercício que se inicie em 1 de janeiro de 2014.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, as apresentações de contas intercalares no decurso do exercício aí referido podem ser feitas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública.
Artigo 10.º — Regime transitório aplicável ao regime orçamental e financeiro
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014