- 1 -Os regulamentos tarifários são aprovados no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, em obediência a princípios de estabilidade e de previsibilidade por parte das entidades reguladas.
- 2 -Os regulamentos internos previstos nos estatutos anexos à presente lei são elaborados e aprovados no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da mesma.
Artigo 11.º — Aprovação de regulamentos
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014