Os militares que ingressaram nos quadros permanentes, na categoria de sargentos, com o posto de subsargento ou furriel, após entrada em vigor do EMFAR, transitam para o posto de segundo-sargento com a antiguidade reportada à data de antiguidade no posto de subsargento ou furriel.
Artigo 4.º — Transição para o posto de segundo-sargento
Vigente desde: 02/03/2018