- 1 -O Provedor de Justiça tem competência idêntica à de Ministro para efeito de autorização de despesas.
- 2 -O Provedor pode delegar no director do serviço administrativo a autorização de despesas até à quantia de 40000$00.
- 3 -Na ausência ou impedimento do Provedor, a autorização referida no n.º 1 compete a qualquer dos adjuntos.
ARTIGO 14.º — (Autorização de despesas)
Vigente desde: 02/03/1978