- 1 -O pessoal do quadro é provido por nomeação, por contrato, em comissão de serviço ou é assalariado.
- 2 -Os coordenadores, os assessores, o director do serviço administrativo, o técnico de 1.ª classe, os técnicos auxiliares e o chefe de secção são providos por nomeação.
- 3 -O restante pessoal é provido por nomeação, por contrato ou é assalariado.
- 4 -No provimento dos lugares de técnico auxiliar terão preferência, com igualdade de habilitações, os indivíduos que exercem já funções no serviço administrativo do Serviço do Provedor de Justiça.
ARTIGO 27.º — (Provimento)
Vigente desde: 02/03/1978