- 1 -A recolha de dados pessoais para tratamento automatizado deve efectuar-se de forma lícita e não enganosa.
- 2 -A recolha de dados pessoais deve processar-se em estrita adequação e pertinência à finalidade que a determinou.
- 3 -A finalidade determinante da recolha de dados deve ser conhecida antes do seu início.
Artigo 12.º — Requisitos da recolha
Vigente desde: 29/04/1991