Os pedidos de parecer ou de autorização da CNPDPI para a constituição ou manutenção de ficheiros automatizados, de bases e bancos de dados pessoais, bem como a comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Nome e endereço do responsável do ficheiro;
- b)Características do ficheiro e sua finalidade;
- c)Serviço ou serviços encarregados do processamento da informação;
- d)Dados pessoais contidos em cada registo;
- e)Forma da recolha e actualização dos dados;
- f)Finalidade a que se destinam os dados, entidades a que podem ser transmitidos e em que condições;
- g)Comparações, interconexões ou qualquer outra forma de inter-relacionar as informações registadas;
- h)Medidas tomadas para garantir a segurança das informações;
- i)Tempo de conservação dos dados pessoais;
- j)Categoria de pessoas que têm directamente acesso às informações;
- l)Forma e condições sob as quais as pessoas podem tomar conhecimento dos dados que lhes respeitem;
- m)Forma como as pessoas podem fazer corrigir inexactidões dos dados que lhes respeitem.