- 1 -Quem fornecer falsas informações no pedido de autorização para a constituição ou manutenção de ficheiro automatizado de base ou banco de dados pessoais ou nele proceder a modificações não consentidas pelo intrumento de autorização é punido com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- 2 -Na mesma pena incorre quem omitir intencionalmente a comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º
- 3 -Se o agente actuar com negligência, a pena é de prisão até 6 meses ou multa até 100 dias.
Artigo 37.º — Falsas informações
Vigente desde: 29/04/1991