- 1 -Não podem ser membros da CNPDPI os cidadãos que não se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
- 2 -O exercício do mandato dos membros da CNPDPI rege-se, em matéria de deveres e incompatibilidades, pelos princípios gerais aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- 3 -A qualidade de membros da CNPDPI é incompatível com o exercício de funções correspondentes a:
- a)Titular de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma;
- b)Titular de órgão de autarquia local;
- c)Titular de cargo dirigente em partido ou associação política ou em organização de classe, ou agente que tenha vínculo laboral com qualquer destas entidades.
Artigo 6.º — Deveres e incompatibilidades
Vigente desde: 29/04/1991