Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Estatuto remuneratório
Vigente desde: 29/04/1991
O estatuto remuneratório dos membros da CNPDPI é fixado pelo Governo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Deveres e incompatibilidades
Seguinte · Artigo 8
Competências