Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública
Objecto
É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Sentido
A presente autorização legislativa visa:
Extensão
A presente autorização legislativa engloba:
Duração
A presente autorização legislativa caduca no prazo de 120 dias.
Aprovada em 22 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.