Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, cada órgão aprova o seu regimento onde são reguladas, nomeadamente, as seguintes matérias:
- a)Convocatória das reuniões;
- b)Ordem de trabalhos das reuniões;
- c)Participação em reuniões por teleconferência;
- d)Voto por correspondência e voto eletrónico;
- e)Tomada de deliberações;
- f)Elaboração e aprovação de atas;
- g)Responsabilização dos membros pelas deliberações tomadas.