Para além da percentagem, fixada pelo conselho geral, das receitas da Ordem provenientes da taxa de inscrição e quotas são também consignadas ao suporte de despesas diretamente relacionadas com a atividade dos colégios de especialidade profissional e das delegações regionais as receitas da Ordem provenientes de:
- a)Prestações de serviços e outras atividades remuneradas desenvolvidas pelo conselho de especialidade profissional ou pela direção regional;
- b)O produto de heranças e legados, em que figure um tal ónus;
- c)Subsídios e donativos angariados pelo colégio ou pela delegação regional.