- 1 -Cada oferta disponibilizada através das plataformas de financiamento colaborativo está sujeita a um limite máximo de angariação, que não tem de corresponder ao valor global da atividade a financiar.
- 2 -A CMVM define, por regulamento, o limite máximo referido no número anterior em relação ao financiamento colaborativo de capital e por empréstimo.
- 3 -Cada oferta apenas pode ser disponibilizada numa única plataforma de financiamento colaborativo.
Artigo 18.º — Características da oferta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2023
Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)
Original
Em vigor de 24/08/2015 a 08/08/2023