A CMVM instrui, decide e aplica as correspondentes sanções em processos de contraordenação relativos à atividade de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo.
Artigo 22.º-J — Competência
AditadoVigente desde: 11/01/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2025
Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)