Compete ao Estado assegurar, nos termos da lei, a adequada coordenação dos serviços postais em situação de emergência, crise ou guerra.
Artigo 23.º — Coordenação em situações de emergência
Vigente desde: 26/07/1999
Compete ao Estado assegurar, nos termos da lei, a adequada coordenação dos serviços postais em situação de emergência, crise ou guerra.