Os artigos 1921.º e 1961.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1921.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -O disposto no n.º 1 não é aplicável quando se constituir o apadrinhamento civil.
Artigo 1961.º
[...]
A tutela termina:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Pela constituição do apadrinhamento civil.