- 1 -A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) é a entidade gestora e detentora do SIOE, adiante designada por entidade gestora.
- 2 -A entidade gestora assegura a gestão, organização e desenvolvimento do SIOE, competindo-lhe designadamente:
- a)Organizar e tratar a informação recolhida para a prossecução dos objetivos previstos na presente lei;
- b)Disponibilizar, na página eletrónica www.sioe.dgaep.gov.pt, os dados de caracterização geral dos empregadores públicos e o respetivo número global de trabalhadores;
- c)Promover a divulgação da periodicidade e dos prazos de registo e atualização da informação a que se refere a presente lei;
- d)Prestar os esclarecimentos e promover o apoio aos empregadores públicos para o integral e atempado cumprimento do disposto na presente lei;
- e)Preparar e divulgar manuais de utilizador e documentação técnica de suporte para utilização e consulta do SIOE;
- f)Assegurar a gestão dos utilizadores e a atribuição de permissões e acessos ao SIOE, de acordo com as respetivas necessidades;
- g)Garantir ao respetivo titular, desde que devidamente identificado, os direitos de informação, de acesso, de oposição e de retificação dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável;
- h)Adotar regras e procedimentos de segurança para proteção e salvaguarda da informação do SIOE, desde a sua transmissão até ao armazenamento, e, em especial, dos dados pessoais.
- 3 -A entidade gestora pode criar e implementar soluções eletrónicas para o registo e atualização automáticos da informação a que se refere a presente lei, designadamente através de webservices ou pela utilização de standards abertos.
Artigo 5.º — Entidade gestora do Sistema de Informação da Organização do Estado
Vigente desde: 06/09/2019