- 1 -As taxas do IRS são as seguintes, valendo cada taxa dentro dos limites do respectivo escalão:
(ver documento original)
- 2 -Tratando-se de contribuintes casados, a taxa aplicável é a correspondente ao rendimento colectável dividido por 2, salvo se um só dos cônjuges tiver referido um rendimento igual ou superior a 95% do rendimento englobado, caso em que a taxa aplicável é correspondente ao rendimento colectável dividido por 1,85.
- 3 -Em qualquer das situações referidas no número anterior, as taxas de tabela do n.º 1 aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, e o resultado assim obtido é multiplicado por 2 para se apurar a colecta do IRS.
- 4 -Da aplicação das taxas não poderá resultar para o contribuinte a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional.
Artigo 11.º — Taxas do IRS
Vigente desde: 17/09/1988