- 1 -São tributados em IRS, liderando da obrigação de imposto, por retenção na fonte, às taxas de:
- a)20%, os juros de quaisquer depósitos à ordem ou a prazo;
- b)25%, os rendimentos de títulos nominativos ou ao portador;
- c)25%, os ganhos provenientes de jogo, lotarias e apostas mútuas sobre os quais não incida o imposto do jogo;
- d)Até 25%, os rendimentos das categorias A, E e H quando os seus titulares não residam em Portugal.
- 2 -Os titulares dos rendimentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem optar pelo respectivo englobamento, sendo nesse caso a retenção havida como pagamento por conta do imposto devido a final.
Artigo 12.º — IRS - Regimes especiais de taxas
Vigente desde: 17/09/1988