- 1 -A determinação do lucro tributável far-se-á de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, tendo ainda em conta o seguinte:
- a)Os custos serão os comprovadamente indispensáveis para a realização dos proveitos e para a manutenção da fonte produtora;
- b)Os proveitos e custos de actividades de carácter plurianual poderão ser periodizados, tendo em consideração o ciclo de produção ou o tempo de construção.
- 2 -Os prejuízos verificados em determinado exercício serão deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco exercícios seguintes.
Artigo 21.º — IRC - Determinação do lucro
Vigente desde: 17/09/1988