- 1 -A taxa do IRC é de 36,5%, aplicável aos contribuintes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
- 2 -Podem ser estabelecidas taxas reduzidas para:
- a)Contribuintes que não exerçam, a título principal, qualquer das actividades referidas no número anterior;
- b)Contribuintes que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e nele obtenham rendimentos que não sejam imputáveis a estabelecimento estável aí situado.
Artigo 22.º — Taxas do IRC
Vigente desde: 17/09/1988