No uso da autorização legislativa conferida pela alínea g) do artigo 1.º, pode o Governo instituir um sistema de mediação voluntária de conflitos entre investidores não institucionais e entidades emitentes ou intermediários financeiros.
Artigo 15.º — Sentido e extensão da autorização legislativa relativamente ao sistema de mediação de conflitos
Vigente desde: 26/07/1999