A política do património cultural deverá integrar especificamente, entre outras, as seguintes componentes:
- a)Definição de orientações estratégicas para todas as áreas do património cultural;
- b)Definição, através de planos, programas e directrizes, das prioridades de intervenção ao nível da conservação, recuperação, acrescentamento, investigação e divulgação do património cultural;
- c)Definição e mobilização dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à consecução dos objectivos e das prioridades estabelecidas;
- d)Definição das relações e aplicação dos instrumentos de cooperação entre os diversos níveis da Administração Pública e desta com os principais detentores de bens culturais e com as populações;
- e)Definição dos modelos de articulação da política do património cultural com as demais políticas sectoriais;
- f)Definição de modelos de aproveitamento das tecnologias da informação e comunicação;
- g)Adopção de medidas de fomento à criação cultural.