- 1 -A prescrição da coima interrompe-se com a sua execução.
- 2 -A prescrição da coima ocorre quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenha decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.
Artigo 57.º — Interrupção da prescrição da coima
Vigente desde: 14/09/2009
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