As associações de mulheres têm o direito de solicitar as informações que lhes permitam acompanhar o modo de aplicação da legislação referente aos direitos das mulheres, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Situações de discriminação no acesso à formação ou ao trabalho ou nas condições em que o mesmo se exerce;
- b)Aplicação de legislação sobre maternidade e paternidade;
- c)Divulgação nos meios de comunicação social e em especial na publicidade de uma imagem estereotipada da mulher que veicule uma situação de inferioridade desta face ao homem ou a sua afetação exclusiva a tarefas domésticas;
- d)Práticas de violências exercidas sobre mulheres.