As associações de mulheres têm legitimidade para:
- a)Propor as iniciativas necessárias à prevenção ou cessação de atos ou omissões de entidades públicas que violem os direitos das mulheres, designadamente através do direito de queixa ao Provedor de Justiça;
- b)Exercer o direito de ação popular em defesa dos direitos das mulheres, nos termos do artigo 52.º da Constituição.