- 1 -Se a ação tiver de prosseguir, pode o juiz julgar logo procedente alguma exceção dilatória ou nulidade que lhe cumpra conhecer ou decidir do mérito da causa.
- 2 -A audiência final realiza-se dentro de 30 dias, não sendo aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 151.º do Código de Processo Civil.
- 3 -As provas são oferecidas na audiência, podendo cada parte apresentar até três testemunhas.
Artigo 186.º-N — Termos posteriores aos articulados
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019
Referências (1)
- Artigo 151.º do Código CPCexterno