Artigo 186.º-R
Prazos
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os prazos previstos no n.º 1 do artigo 337.º e no n.º 2 do artigo 387.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, contam-se a partir da decisão final transitada em julgado.
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 337.º
- N.º 2 do Artigo 387.º do Código CTexterno