- 1 -A participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes compreende a tomada de decisão no âmbito da política de saúde e outras políticas relacionadas, tanto ao nível dos respetivos ministérios, incluindo os serviços integrados na administração direta ou indireta do Estado, órgãos consultivos e outras entidades relacionadas com a saúde, como da Assembleia da República e conselhos nacionais na área da saúde que funcionam junto desta, assim como dos órgãos do poder local.
- 2 -A participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes aplica-se a todas as entidades ou sistemas que prestem serviços de saúde, incluindo o sistema nacional de saúde, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e entidades do terceiro sector.
- 3 -A participação pública das pessoas com ou sem doença e seus representantes abrange, nomeadamente, as seguintes áreas:
- a)Plano Nacional de Saúde e programas de saúde;
- b)Gestão do SNS, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros, e organização da prestação dos cuidados de saúde, através dos agrupamento de centros de saúde e dos hospitais;
- c)Orçamento do Estado para a saúde;
- d)Avaliação de tecnologias de saúde;
- e)Avaliação da qualidade em saúde;
- f)Normas e orientações;
- g)Ética e investigação em saúde;
- h)Direitos das pessoas com ou sem doença e seus representantes.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/09/2019