- 1 -Os estatutos da universidade podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia da universidade em exercício efectivo de funções.
- 2 -As alterações aos estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia da universidade em exercício efectivo de funções.
Artigo 30.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 24/09/1988