As zonas de solos de maior potencialidade produtiva devem ser preservadas contra a expansão urbana e a degradação do ambiente.
Artigo 10.º — Zonas de maior potencialidade produtiva
Vigente desde: 26/09/1988
As zonas de solos de maior potencialidade produtiva devem ser preservadas contra a expansão urbana e a degradação do ambiente.