Ficam sujeitos a expropriação o prédio ou o conjunto de prédios rústicos localizados na zona de intervenção da reforma agrária que correspondam a pontuação superior à estabelecida para o direito de reserva e sejam propriedade de:
- a)Pessoa singular ou colectiva privada;
- b)Duas ou mais pessoas em contitularidade, comunhão ou herança indivisa;
- c)Duas ou mais sociedades quando em todas elas haja directa ou indirectamente sócios comuns em posição dominante ou quando essas sociedades forem coligadas ou participantes no mesmo grupo económico;
- d)Uma pessoa singular e uma ou mais sociedades de que aquela seja sócia em posição dominante.