- 1 -A afirmação nacional no contexto europeu e mundial realizar-se-á:
- a)Promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento da União Europeia e que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço da língua e das comunidades portuguesas;
- b)Executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional;
- c)Prosseguindo uma política cultural e educativa que contribua para a expansão da língua portuguesas no mundo, no contexto da sociedade da informação.
- 2 -Uma participação activa no processo de aprofundamento e alargamento da União Europeia, envolverá em 2002, nomeadamente:
- a)A implementação de uma estratégia de afirmação do País na economia da moeda única em que se encontra integrado;
- b)O prosseguimento da tradicional atitude positiva face ao alargamento da União a novos membros, em paralelo com uma serena mas rigorosa defesa dos interesses portugueses nos quadros negociais sectoriais e com uma política activa junto dos futuros membros da União;
- c)A defesa da política regional e de coesão, como um dos pilares do funcionamento da União Europeia; promovendo o desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentado das várias regiões comunitárias, dado que a política de coesão é hoje indispensável para evitar descontinuidades que prejudiquem o desenvolvimento dos Estados-Membros e, consequentemente, a afirmação da economia europeia na cena internacional;
- d)O apoio ao reforço da vertente externa da União Europeia e à concretização de uma política europeia de defesa e segurança, que compatibilize as diferentes tradições dos Estados-Membros em matéria de defesa;
- e)O reforço das políticas da União que permitam um melhor combate contra o terrorismo e a criminalidade organizada e levem ao estabelecimento de práticas comuns no tocante à livre circulação de pessoas;
- f)A defesa de um debate sobre o futuro da União Europeia que seja aberto, com uma agenda alargada e um calendário flexível.
- 3 -A cooperação para o desenvolvimento envolverá, em especial, actuações dirigidas:
- a)À racionalização e maior eficácia na programação e execução das acções de cooperação, em estreita ligação com as autoridades dos países beneficiários, bem como com as agências internacionais para o desenvolvimento;
- b)Ao reforço do papel da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento como principal instituição financiadora da cooperação;
- c)À criação dos centros de língua portuguesa e do centro virtual Camões; ao apoio aos centros culturais em vários PALOP.
- 4 -A valorização do espaço das comunidades portuguesas envolverá actuações dirigidas em especial ao redimensionamento e modernização da rede consular, à formação de pessoal consular e à maior eficácia no apoio às comunidades portuguesas; à dinamização de múltiplos fora e encontros com a participação de elementos destas comunidades, bem como de oportunidades de maior contacto dos jovens dessas comunidades com a realidade portuguesa.
- 5 -Para além das políticas sectoriais relacionadas com a inserção de Portugal na União Europeia, da política activa de cooperação e da continuação dos projectos de apoio às comunidades portuguesas, o Governo prosseguirá uma intensa actividade em sectores tradicionais da diplomacia portuguesa, designadamente:
- a)Em África, através do relacionamento privilegiado com os PALOP e do reforço do posicionamento de Portugal no continente africano, considerado na sua globalidade, no espírito que presidiu ao lançamento da iniciativa da cimeira África/Europa do Cairo por Portugal;
- b)Na CPLP, prosseguindo a proposta das várias vertentes de cooperação diplomática, promoção da língua portuguesa e da cooperação em vários projectos em áreas técnicas;
- c)No Brasil, reforçando o desenvolvimento do relacionamento estratégico nas suas dimensões política, económica e cultural, enquadrado na realização regular de cimeiras luso-brasileiras;
- d)Na América Latina, no âmbito das cimeiras ibero-americanas e do diálogo privilegiado entre a UE e os países daquela região;
- e)Na Ásia, pelo desenvolvimento das relações com base no legado histórico-cultural e lançando novas pontes para a promoção dos interesses económicos portugueses;
- f)Em Macau, mantendo um relacionamento estreito com a nova administração da Região Administrativa Especial e com a comunidade portuguesa ali radicada.
- 6 -Paralelamente, a acção diplomática visará também reforçar, através da realização periódica de cimeiras, as relações bilaterais com Espanha e com Marrocos, a que Portugal está ligado por laços especiais resultantes da proximidade geográfica e por um passado histórico, e no âmbito do processo de alargamento prosseguirão os contactos com os países candidatos, com o objectivo de melhor conhecimento mútuo e esclarecimento de posições.
- 7 -No âmbito da defesa, as principais actuações relacionar-se-ão com:
- a)A definição da política de defesa nacional, envolvendo nomeadamente a avaliação e eventual actualização do conceito estratégico de defesa nacional;
- b)A definição de uma nova arquitectura para as estruturas superiores da defesa nacional, que passa pela nova lei da defesa nacional e pelas novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos;
- c)A adaptação e racionalização do dispositivo territorial; à modernização e reequipamento das Forças Armadas;
- d)A modernização da base tecnológica e da indústria de defesa;
- e)A reestruturação e racionalização dos sistemas de ensino e saúde militares.
Artigo 5.º — Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial
Vigente desde: 27/12/2001