- 1 -O reforço da qualidade da democracia realizar-se-á promovendo uma nova relação do Estado com os cidadãos, uma justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um país com maior igualdade de oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado.
- 2 -No âmbito da administração interna:
- a)Prosseguirá a implementação de uma política destinada a garantir níveis elevados de segurança pública, mediante um significativo reforço e modernização das forças e serviços de segurança - envolvendo o aumento dos efectivos, a modernização dos equipamentos e meios técnicos de apoio à acção policial, a modernização operacional, o ajustamento do dispositivo e das formas organizativas e um intenso esforço de formação - que permita concretizar a opção pelo policiamento de proximidade;
- b)Prosseguirá igualmente o apoio à criação de polícias municipais, enquanto veículos fundamentais da territorialização da segurança e de redução da sobrecarga de competências administrativas das forças de segurança;
- c)Concretizar-se-ão em paralelo acções destinadas a reforçar o sistema de protecção civil, bem como o sistema de segurança rodoviária e a prevenção e combate aos fogos florestais;
- d)Prosseguirá igualmente o combate enérgico às redes de imigração ilegal e à exploração da mão-de-obra migrante e irá aumentar a cooperação no domínio de actividade do Ministério da Administração Interna com os países da CPLP e com os novos países de origem dos fluxos migratórios;
- e)Será assumido um papel dinamizador - a nível interno e na UE - em termos de acções e medidas articuladas no controlo das fronteiras marítimas.
- 3 -No âmbito da administração local, prosseguirá o processo de descentralização administrativa, de acordo com a legislação já aprovada, tomando medidas e promovendo acções para a consolidação e desenvolvimento das capacidades das autarquias locais; será incentivado um novo paradigma organizativo que valorize a polivalência, a responsabilidade partilhada, a participação dos cidadãos e a medição dos resultados alcançados e será tomado um conjunto de medidas de qualificação dos recursos humanos para as autarquias locais.
- 4 -No âmbito da justiça, prosseguirão as actuações dirigidas:
- a)Ao combate da morosidade processual e à recuperação das pendências acumuladas;
- b)Ao desenvolvimento de infra-estruturas do sistema de justiça, designadamente com a criação de novos tribunais e a remodelação de outros, mas também contemplando a remodelação de vários estabelecimentos prisionais;
- c)À reforma dos sistemas de administração da justiça;
- d)À implementação de uma estratégia de desjudicialização através do estímulo à resolução alternativa de litígios por meios como a arbitragem, a mediação e a conciliação;
- e)À realização das reformas da acção executiva e do contencioso administrativo;
- f)À introdução de um conjunto de medidas que permitam responder às exigências da sociedade civil, incluindo a concretização do plano global de informatização das conservatórias e cartórios notariais.
- 5 -No âmbito da reforma do Estado e da Administração Pública, prosseguirá uma orientação de reforma integrada dirigida, simultânea e articuladamente, à reforma do sistema político, nomeadamente com a apresentação de uma proposta de lei eleitoral para a Assembleia da República; à reforma da organização da administração do Estado, incluindo uma melhor gestão de recursos humanos e a modernização dos modelos organizacionais dos serviços da Administração Pública; à simplificação de normas e procedimentos administrativos e à expansão da rede das Lojas do Cidadão; à organização de uma administração orientada para a qualidade, e ao apoio à inovação na administração do Estado, centrada nas potencialidades das tecnologias da informação.
- 6 -No âmbito da política de cultura, serão implementadas medidas dirigidas:
- a)À protecção e valorização do património, como matriz de desenvolvimento e factor de identidade colectiva e também como recurso da actividade cultural contemporânea;
- b)Ao apoio à criação e aos criadores, privilegiando a parceria e a contratação, incentivando a profissionalização de agentes e estruturas e promovendo processos de internacionalização;
- c)À descentralização das infra-estruturas e actividades culturais e à multiplicação dos agentes culturais, numa lógica de equilíbrio e coesão territoriais, de partilha de responsabilidades e de promoção da aproximação das políticas aos cidadãos;
- d)À monitorização e controlo da gestão organizacional e financeira nos serviços e organismos dependentes, designadamente das instituições nacionais de produção artística.
- 7 -No âmbito da comunicação social, serão executadas medidas dirigidas:
- a)À implementação de novas infra-estruturas técnicas para o lançamento da televisão e rádio digitais;
- b)À definição de um novo modelo regulador dos sectores do audiovisual e das telecomunicações;
- c)Ao reforço da produção audiovisual independente;
- d)À reestruturação financeira da RTP;
- e)Ao desenvolvimento de projectos em áreas complementares de actividade das empresas do sector público, através da Portugal Global;
- f)À definição de novos serviços a prestar pela RTP, tendo nomeadamente em conta as potencialidades oferecidas pela tecnologia da televisão digital;
- g)À diversificação dos serviços prestados pela LUSA;
- h)À realização de acções de cooperação com os PALOP e Timor.
- 8 -No que respeita à igualdade de oportunidades, a actuação será dirigida em especial à implementação do Plano Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (2001-2006) e aos imigrantes e minorias étnicas, nas vertentes de luta contra a discriminação, cidadania e direitos humanos, integração, coesão social e sociedade do conhecimento e informação.
- 9 -No que respeita à defesa do consumidor, a actuação será dirigida em especial à elaboração de novos quadros legais e regulamentares, à implementação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar e a várias outras acções na área da segurança alimentar e nutrição.
Artigo 6.º — Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia
Vigente desde: 27/12/2001