- 1 -O reforço da coesão social realizar-se-á afirmando a saúde como uma prioridade da política de desenvolvimento social, assegurando os direitos sociais fundamentais, com particular ênfase no apoio aos processos de inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização, procedendo à reforma da segurança social enquanto contribuição indispensável para a sustentabilidade dos sistemas sociais e lançando uma nova política para a toxicodependência.
- 2 -No âmbito da segurança social, prosseguirão as acções destinadas à continuação da regulamentação da lei de bases da segurança social, no respeito pelos princípios de reforço da coesão social e da sustentabilidade financeira; ao aperfeiçoamento do subsistema de protecção social da cidadania, através da implementação do regime de solidariedade; ao aperfeiçoamento do subsistema de protecção à família, com especial relevo para as eventualidades de deficiência e dependência; à reforma do subsistema previdencial, com destaque para a reformulação do regime jurídico das pensões, o aperfeiçoamento do regime jurídico da doença, maternidade, paternidade e adopção e a revisão do regime sancionatório; à definição do regime jurídico dos regimes complementares de reforma; à actualização das pensões mais degradadas; ao combate à fraude e evasão contributiva e ao acesso indevido às prestações da segurança social.
- 3 -No âmbito da solidariedade, proceder-se-á à reforma dos sistemas de protecção social, incluindo um esforço para criar uma relação individualizada dos beneficiários com os serviços locais de acção social; ao desenvolvimento dos equipamentos e serviços sociais, com destaque para o apoio domiciliário a idosos, a criação de creches e a criação de redes de apoio a pessoas deficientes e suas famílias; ao lançamento de iniciativas de desenvolvimento integrado em territórios urbanos e rurais; e à modernização administrativa dirigida aos serviços que gerem os sistemas de segurança social.
- 4 -No âmbito da política de saúde, irão concretizar-se actuações dirigidas:
- a)Ao reforço dos instrumentos de intervenção em saúde pública;
- b)À promoção da saúde e prevenção da doença;
- c)À concentração de esforços em problemas de saúde prioritários (diabetes, oncologia, asma, tuberculose, saúde mental, alcoolismo, toxicodependência, sinistralidade rodoviária) e em grupos de maior vulnerabilidade em saúde (saúde materno-infantil, saúde e bem-estar dos idosos, saúde sexual e reprodutiva em adolescentes);
- d)À qualidade e segurança de bens e produtos relevantes para a saúde, incluindo a segurança dos medicamentos, da utilização do sangue e da qualidade e segurança alimentar;
- e)À melhoria da resposta dos serviços de saúde, com destaque para o investimento na construção, remodelação ou ampliação de centros de saúde e hospitais, na melhoria da rede nacional de urgência/emergência, na criação de novas unidades especializadas, na implementação de 13 redes de referenciação hospitalar e na execução do plano nacional de cuidados integrados continuados e de outros planos nacionais dirigidos a cuidados de saúde específicos.
- 5 -Ainda no âmbito da política de saúde, prosseguirão igualmente as acções dirigidas:
- a)À melhoria no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, ampliando e assegurando a equidade no acesso, maior humanização e qualidade nos serviços prestados, reconhecendo e premiando o mérito dos profissionais, melhorando as condições de trabalho e realização profissional, prevenindo conflitos de interesses e irregularidades;
- b)À melhoria da qualidade da despesa e combate ao desperdício, nomeadamente garantindo a racionalidade na instalação de equipamentos de saúde, aumentando a transparência orçamental, reforçando as práticas de contratualização, melhorando a prescrição e controlando os gastos com os medicamentos, reorganizando a farmácia hospitalar, racionalizando o uso dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
- c)À modernização administrativa e melhoria da gestão, incluindo a promoção da gestão descentralizada e participada do SNS, o desenvolvimento de iniciativas e modelos de gestão empresarial em hospitais e em cuidados de saúde primários; à formação, investigação e qualidade em saúde e ao exercício responsável da cidadania em saúde.
- 6 -No que respeita à política contra a droga e toxicodependência, destacam-se actuações dirigidas à implementação do Plano Nacional de Luta contra a Droga e à criação de uma rede nacional de prevenção primária da toxicodependência, que conte com envolvimento das autarquias e da sociedade civil.
Artigo 8.º — Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais
Vigente desde: 27/12/2001