- 1 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente, por um vice-presidente e um secretário, a eleger de entre os seus membros, por meio de listas.
- 2 -A assembleia intermunicipal reúne, nos termos definidos nos estatutos da comunidade, em plenário e por secções.
- 3 -Enquanto não for eleita a mesa da assembleia intermunicipal, a presidência é exercida pelo eleito local mais antigo.
Artigo 10.º — Funcionamento da assembleia intermunicipal
Vigente desde: 13/05/2003