Compete à assembleia:
- a)Eleger a mesa da assembleia;
- b)Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- c)Aprovar a celebração de protocolos relativos a transferências de atribuições ou competências;
- d)Aprovar acordos de cooperação ou a participação noutras pessoas colectivas e a constituição de empresas intermunicipais;
- e)Aprovar a adesão de outros municípios nos termos da lei;
- f)Aprovar regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;
- g)Aprovar o seu regimento;
- h)Fixar, sob proposta do conselho directivo, a remuneração do secretário-geral, de acordo com as funções exercidas;
- i)Aprovar, sob proposta do conselho directivo, os planos previstos no n.º 5 do artigo 14.º;
- j)Deliberar sobre a dissolução, a fusão, a cisão e a liquidação da comunidade;
- l)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos, pelo regimento ou pela assembleia.