- 1 -O conselho directivo é o órgão executivo da comunidade.
- 2 -O conselho directivo é constituído pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes que elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
- 3 -O exercício das funções de presidente da mesa da assembleia intermunicipal é incompatível com o desempenho do cargo de presidente do conselho directivo.
Artigo 13.º — Conselho directivo
Vigente desde: 13/05/2003