- 1 -O conselho directivo pode nomear um secretário-geral para a gestão corrente dos assuntos da comunidade, devendo, neste caso, ficar expressamente determinado em acta do conselho quais os poderes que àquele são conferidos.
- 2 -A remuneração do secretário-geral é fixada mediante proposta do conselho directivo à assembleia intermunicipal, de acordo com as funções exercidas.
- 3 -Compete ao secretário-geral apresentar ao conselho directivo, nos meses de Junho e Dezembro, um relatório sobre o modo como decorreu a gestão dos assuntos a seu cargo.
Artigo 16.º — Secretário-geral
Vigente desde: 13/05/2003