- 1 -A assembleia intermunicipal é o órgão deliberativo da associação e é composta pelos presidentes e pelos vereadores de cada uma das câmaras dos municípios associados, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -A composição da assembleia intermunicipal varia em função do número de municípios que constituem a associação, de acordo com as seguintes regras:
- a)Nas associações constituídas por 10 ou menos municípios, até três membros por município;
- b)Nas associações constituídas por mais de 10 municípios, até dois membros por município;
- c)Compete à câmara municipal de cada município associado designar os seus representantes na assembleia intermunicipal;
- d)Os presidentes das câmaras dos municípios associados são obrigatoriamente membros da assembleia intermunicipal, podendo, no entanto, delegar a sua representação em qualquer vereador.
Artigo 23.º — Assembleia intermunicipal
Vigente desde: 13/05/2003