- 1 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário, a eleger de entre os seus membros, por meio de listas.
- 2 -A assembleia intermunicipal reúne, nos termos definidos nos estatutos da associação, em plenário e por secções.
Artigo 24.º — Funcionamento da assembleia intermunicipal
Vigente desde: 13/05/2003