As entidades que procedam a pagamentos a vencedores de prémios de apostas ou lotarias, de montante igual ou superior a (euro) 5000, devem proceder à identificação do beneficiário do pagamento.
Artigo 24.º — Dever de exigir a identificação dos clientes de entidades que paguem bilhetes ou títulos ao portador
Vigente desde: 27/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2004